Os Provedores

Assessorados pelas Mesas Administrativas, os Provedores são de facto, os verdadeiros dinamizadores das Misericórdias.

Até 1974, quando a actividade da Misericórdia de Castelo Branco se confinava apenas ao Hospital, o Provedor preocupava-se essencialmente com a melhoria das condições de tratamento dos doentes e com a modernização do Hospital.

A partir de então, a Misericórdia viu alterada a sua missão e os Utentes passaram a ser os Idosos que se acolhem no seu seio, as pessoas que serve no seu Apoio Domiciliário, as pessoas em recuperação no Centro de Medicina Física e Reabilitação, e ultimamente, com a abertura da sua Unidade de Cuidados Continuados Integrados, os doentes em convalescença, assim como as crianças que frequentam os nossos três centros infantis.

As funções do Provedor, são muito complexas e de grande responsabilidade, pois além de lhe competir incentivar e fiscalizar os assuntos com incidência no conforto e bem-estar dos Utentes Idosos, Doentes e Crianças, sobrecarrega-o um conjunto de actos administrativos, que no caso da nossa Instituição, envolvem atualmente, volumosos recursos.

Analisando a lista de Provedores, constatamos que esta função sempre foi muito prestigiada e prestigiante. Por ela passaram Bispos, Sacerdotes, Militares, pessoas brasonadas ou abastadas e profissional ou socialmente muito consideradas na cidade, ás vezes, por mais que um mandado seguido ou alternado. Foram sempre a âncora segura da Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco, nos momentos difíceis e turbulentos financeiramente e/ ou socialmente.

Os Provedores dos últimos 100 anos*:

  • 2015 – atualmente no 2.º Mandado: Coronel José Augusto Rodrigues Alves
  • 2012-2014 –  Manuel Duarte Cardoso Martins
  • 2011-2012 –  José Mendonça Horta
  • 1985 – 2011 – Coronel José Guardado Moreira
  • 1979 – 1984 –  Domingos dos Santos Pio
  • 1974 – 1979 –Abel pedro Correia Cardoso
  • 1956 – 1974 – José de Paiva Morão
  • 1952 – 1955 –Alexandre Proença de Almeida Garrett
  • 1947 – 1951 –Frederico da Costa Conde
  • 1938 – 1946 – Tenente Coronel José Arístides Guedes da Silva
  • 1929-1937 – António Ferreira Pinto
  • 1929-1929 –José Maria Proença de Almeida Garrett
  • 1928 – 1929 – José Matilde Xavier Lobo
  • 1921 – 1921 –Jaime Robalo Cardoso
  • 1921 – 1921 – Capitão José Carvalho Cebola, Presidente da Ciomissão Administrativa Revolucionária
  • 1920-1921 – Alexandre Proença de Almeida Garrett
  • 1919 – 1920- José de Paiva Morão
  • 1919 – 1919 – João Cabral de Castro Freire Falcão
  • 1919 – 1919 – Martinho Tavares Lopes Cardoso
  • 1918 – 1919 – Alexandre Proença de Almeida Garrett

*A Lista dos Provedores da Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco, foi elaborada pelo Dr. José Lopes Dias até 1930, surgem algumas falhas que o próprio reconheceu, pela carência de elementos de informação no Arquivo da nossa Instituição, delapidado pelo tempo, e pela incúria dos responsáveis, mais tarde passaram a registar-se o nome dos Provedores em livro próprio.

O Compromisso da Misericórdia de Castelo Branco, define as competências do Provedor que, em resumo são:

Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco

 Artigo 28.º

(Competências dos Membros da Mesa Administrativa)

1. Compete ao Provedor, entre outras atribuições:

  1. Superintender, diretamente ou por intermédio das pessoas para tal efeito nomeadas, na administração da Misericórdia, orientando e fiscalizando os respetivos serviços e respostas sociais;
  2. Convocar e presidir às reuniões da Mesa Administrativa, dirigindo os respetivos trabalhos;
  3. Exercer a representação da Misericórdia, em juízo e fora dele;
  4. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de atas da Mesa Administrativa;
  5. Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Mesa Administrativa conjuntamente com o Secretário;
  6. Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Mesa Administrativa na primeira reunião seguinte;
  7. Assinar a correspondência, ordens de pagamento e os recibos comprovativos de arrecadação de receitas;
  8. Delegar quaisquer dos seus poderes em outros membros da Mesa Administrativa;

Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa Administrativa e cumprir quaisquer outras obrigações inerentes ao seu cargo, ou que as leis vigentes ou o costume antigo lhe imponham.