Ao abrigo do Acordo de Cooperação (Atípico) com o ISS (CDCB), recebe em equipamento próprio, pessoas/famílias em situação de grande vulnerabilidade, com a lotação máxima de 4 pessoas. O objetivo é assegurar alojamento/alimentação enquanto, em conjunto com os técnicos que acompanham a situação se encontra alternativa.

Medida integrada no Fundo Europeu de Auxilio a Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) para 2014-2020. Para concretizar os objetivos, a Cantina Social assegura refeições confecionadas. A última adenda ao Compromisso de Cooperação, no âmbito da Convenção da Rede Solidária de Cantinas Sociais, prorroga o prazo até final 2018.